O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a redução do contágio pelo COVID-19 – Coronavírus, em consonância com as atuais diretrizes da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada a circulação, com as janelas abertas, dos veículos em operação em todos os modais de transporte coletivo de passageiros regulamentados na cidade do Rio de Janeiro.
§ 1° A medida de que trata o caput terá abrangência para os veículos dotados de ar-condicionado.
§ 2° Ficam os veículos autorizados a desligarem os sistemas de ar-condicionado durante a operação, desde que mantidas as janelas abertas.
Art. 2° Os concessionários, permissionários e autorizatários, proprietários dos veículos em operação nos serviços de transporte coletivo de passageiros, deverão providenciar a desinfecção interna dos veículos sob sua responsabilidade antes do início de cada viagem.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.