O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais conferidas por meio da Lei Complementar n° 701, de 2012,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 20.500, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que o novo coronavírus (COVID 19) tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças respiratórias ou imunodeprimidos;
CONSIDERANDO que especialistas no assunto orientam o distanciamento social, como forma de contenção do contágio e propagação do vírus.
CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à distância;
CONSIDERANDO que a implementação do processo eletrônico judicial e administrativo possibilita a realização do trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços da Procuradoria-Geral do Município e de redução das possibilidades de transmissão do coronavírus causador do COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas adotadas e a suspensão de prazos por diversos órgãos do judiciário.
CONSIDERANDO a necessidade de eliminar os focos de contaminação, como o registro biométrico;
CONSIDERANDO o art. 12 do Decreto Municipal n° 20.500/20,
RESOLVE
Art. 1° Os servidores que estiverem afastados ou que se afastarem do Município, por qualquer motivo, deverão informar sua chefia imediata sobre a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.
Art. 2° As condutas e as providências a serem adotadas pelos servidores e pelas chefias, nos casos de apresentação de sintomas ou confirmação da doença (COVID19), inclusive em pessoas de seu convívio direto, estão reguladas no Decreto 20.500, de 2020.
Parágrafo Único. Em caso de dúvidas, o setor de Recursos Humanos da PGM deverá ser consultado.
Art. 3° Ficam suspensas, no prazo de vigência desta Instrução:
– as atividades de cursos, palestras ou assemelhados, pelo Centro de Estudos de Direito Municipal – CEDIM/PGM;
– a autorização para viagens internacionais ou interestaduais relacionadas ao trabalho de servidores da PGM;
– reuniões presenciais, senão aquelas cuja realização e participação sejam inadiáveis, pela urgência, respeitadas as etiquetas de higiene e a distância mínima recomendada entre os indivíduos, com prévio agendamento.
Art. 4° A Coordenação Administrativo-Financeira adotará as medidas necessárias para que os serviços de limpeza nas dependências da PGM sejam ampliados, bem como notificará as empresas contratadas que prestam serviço na PGM quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus empregados, colaboradores ou associados quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão.
Art. 5° Os ambientes de trabalho deverão, preferencialmente, receber ventilação natural, com portas e janelas abertas.
Art. 6° Fica temporariamente limitado ao público interno o acesso à Biblioteca da PGM.
Art. 7° O atendimento ao público externo dar-se-á, preferencialmente, por meio telefônico ou por e-mail, evitando circulação nas dependências da PGM.
Art. 8° Aplica-se o regime excepcional de trabalho remoto (teletrabalho):
I – aos servidores com mais de 60 anos, durante a vigência desta Instrução;
II – aos servidores assintomáticos que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias ou que venham a regressar durante a vigência desta Instrução, de estados ou países em que há transmissão comunitária da COVID-19, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Município;
III – na maior capacidade possível, de forma a assegurar a manutenção da prestação do serviço, dentro de cada equipe, priorizando-se a concessão a gestantes, portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos, portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devem ficar afastados do trabalho durante o período de emergência.
§ 1° A organização do trabalho deverá priorizar a redução de aglomerações de pessoas, aliada à manutenção dos serviços de responsabilidade de cada chefia da equipe, devendo ser observado sistema de revezamento de jornada de trabalho de procuradores e servidores, com escala diária para o comparecimento presencial nas dependências da PGM, a ser organizado pelas chefias e validado pelos Adjuntos, observado o horário regular de funcionamento, ficando dispensada a biometria para o registro eletrônico da efetividade, devendo ser realizada apenas por meio do crachá de identificação funcional.
§ 2° Os estagiários ficam dispensados do comparecimento, sem prejuízo da bolsa-auxílio correspondente.
Art. 9° Para fins desta Instrução constitui trabalho remoto a modalidade de trabalho realizado à distância, fora das dependências da Procuradoria-Geral do Município, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação, nos limites da circunscrição territorial do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Constitui obrigação relativa ao trabalho remoto, dentre outras, o atendimento aos processos judicias, às solicitações nos processos eletrônicos SEI, responder correspondências eletrônicas, mídias sociais associadas ao trabalho, telefonemas e demais solicitações à distância. Para tanto, deverá disponibilizar os meios de contato às chefias imediatas.
Art. 10. A efetividade do servidor em regime de trabalho remoto dependerá do cumprimento das metas e dos níveis de produtividade estabelecidos pela chefia imediata, com a chancela do Coordenador Administrativo-Financeiro ou Procurador-Geral Adjunto, conforme o caso.
§ 1° O exercício das atribuições por meio remoto não exime o servidor de todas as responsabilidades que possui enquanto titular ou responsável por processo, judicial ou administrativo, sob seus cuidados, inclusive da sua presença física em audiências e demais atos presenciais que porventura sejam mantidos.
§ 2° A Chefia imediata do servidor em regime de trabalho remoto deverá coordenar, acompanhar e monitorar o trabalho, certificando-se de que estão a receber a distribuição do trabalho e a executar as tarefas que lhe são atribuídas, incluídas as que exijam presença física, como audiências, sustentação oral e outras, acaso mantidas pelos entes.
Art. 11. Eventuais situações não previstas nesta Instrução Normativa serão decididas pelo Procurador-Geral.
Art. 12. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de vigência do Decreto n° 20.500/2020.
Porto Alegre, 17 de março de 2020.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.
SIMONE DA ROCHA CUSTÓDIO,
Corregedora-Geral da PGM.