A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 20.500, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 20.504, de 17 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada a realização, preferencialmente, de trabalho remoto aos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) pelo período de vigência do Decreto n° 20.500, de 16 de março de 2020 e do Decreto n° 20.504, de 17 de março de 2020.
§ 1° Excetuam-se ao disposto no caput os servidores, que realizarão trabalho na modalidade de revezamento, devendo manter o mínimo necessário de seu quadro funcional para atendimento das demandas, conforme a estrutura:
I – Gabinete da Secretária (GS);
II – Assessoria Técnica (ASSETEC-GS-SMPG);
III – Diário Oficial (DOPA-SMPG);
IV – Diretoria-Geral de Pessoas (DGPES-SMPG);
V – Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI-DGPES-SMPG);
VI – Coordenação da Folha de Pagamento (CFOP-DGPES-SMPG);
VII – Unidade de Infraestrutura e Serviços Gerais (UISG-CASE-SMPG);
VIII – Equipe de Expediente e Pessoal (EEP-CASE-SMPG);
IX – Portaria do Edifício José Montaury (CASE-SMPG);
X – Coordenação de Governança de TI (CGTI-DGDO-SMPG).
§ 2° A Loja de Atendimento ao Servidor deverá realizar atendimento por meio eletrônico, ou telefone, informados no Anexo I, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade.
§ 3° O Protocolo Administrativo deverá realizar atendimento, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, informados no Anexo I, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade.
§ 4° Sendo necessária a solicitação de emissão de boletos para recolhimento de preços públicos oriundos de Termos de Permissão de Uso junto à Diretoria-Geral de Patrimônio, Ativos e Locações – DGAL, deverá ser feita por meio eletrônico, ou telefone, informados no Anexo I.
Art. 2° Para fins desta Instrução constitui trabalho remoto a modalidade de trabalho realizado à distância, fora das dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação.
Parágrafo único. Constitui obrigação relativa ao trabalho remoto, dentre outras, o atendimento aos processos administrativos, responder correspondências eletrônicas, mídias sociais associadas ao trabalho, telefonemas e demais solicitações à distância, conforme plano de trabalho a ser apresentado pelas chefias imediatas.
Art. 3° Fica mantida a possibilidade de convocação, a qualquer momento, pelos meios disponíveis de contato, para trabalho, conforme a necessidade.
Parágrafo único. Para fins do atendimento do disposto no caput deste artigo os servidores deverão informar as Chefias imediatas até às 17h do dia 18 de março de 2020, seu contato atualizado – telefone celular e telefone fixo, ficando cientes de que na prestação de trabalho remoto estão sujeitos a serem acionados a qualquer tempo, dentro do horário regulamentar de trabalho, pelos meios eletrônicos.
Art. 4° Fica determinado às chefias imediatas que formalizem via processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a escala de revezamento a ser adotada e o plano de ação com as metas de trabalho remoto a ser desenvolvido, encaminhando para validação pelo Gabinete da Secretária.
§ 1° Cada servidor deverá apresentar relatório de produtividade semanal a ser anexado em processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) referido no caput, em modelo a ser estabelecido pelas chefias e encaminhado para validação pelo Gabinete da Secretária.
§ 2° O exercício das atribuições por meio remoto não exime o servidor de todas as responsabilidades atinentes ao cargo, bem como dos processos administrativos, sob seus cuidados, inclusive da sua presença física em atos presenciais e excepcionais que porventura sejam mantidos.
§ 3° A Chefia imediata do servidor em regime de trabalho remoto deverá coordenar, acompanhar e monitorar o trabalho.
Art. 5° A Coordenação de Administração e Serviços – CASE adotará as medidas necessárias para que os serviços de limpeza nas dependências da SMPG sejam ampliados, bem como notificará as empresas contratadas que prestam serviço na SMPG quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus empregados, colaboradores ou associados quanto aos riscos da COVID-19 e as medidas de higienização e prevenção e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão.
Art. 6° Os ambientes de trabalho deverão, receber ventilação natural, com portas e janelas abertas.
Art. 7° Fica determinado a apresentação do plano de ação pela CASE para atendimento do art. 10 do Decreto Municipal 20.500, de 16 de março de 2020.
Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de março de 2020.
JULIANA GARCIA DE CASTRO,
Secretária Municipal de Planejamneto e Gestão.
ANEXO I
Local/Serviço |
Telefone |
|
Protocolo Administrativo |
(51) 3298-1188 |
smpgcgd@portoalegre.rs.gov.br |
Unidade de Gestão do Patrimônio Imobiliário |
(51) 3289-1089 |
eliane.camargo@portoalegre.rs.gov.br |
Loja de Atendimento ao Servidor |
(51) 3289-1240 |
lojadeatendimento@portoalegre.rs.gov.br |