A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS,
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no Município de São Paulo levada a efeito pelo Decreto N° 59.283/2020,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, I do referido decreto para que sejam postergadas as sessões enquanto não implementados meios que possibilitem sua realização remotamente,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 do referido decreto, No exercício de suas atribuições legais, em especial os incisos I e IV do artigo 11 da Portaria SF n° 150/2018, Regimento Interno do CMT
RESOLVE:
Art. Ficam suspensas todas as sessões de julgamento do Conselho Municipal de Tributos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis nos termos do artigo 20 do Decreto n° 59.283/2020.
Parágrafo único. A retomada das sessões será comunicada aos interessados por meio da publicação, no Diário Oficial da Cidade, das pautas das respectivas Câmaras com as datas e processos a serem julgados.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.