CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1° e 8° da Lei n° 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 8° do Decreto n° 58.584, de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a ação de suspensão do rodízio municipal de veículos consta como Plano de Ação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, a partir do dia 17 de março de 2020, inclusive, e por tempo indeterminado, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n° 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto n° 58.584, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2° O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei n° 14.751, de 28 de maio de 2008 e regulamentado pelo Decreto n° 58.584, de 20 de dezembro de 2018, está mantido.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação