O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas provenientes de outras unidades federativas nas feiras de negócios da confecção e polos da moda no âmbito do nosso Estado, em especial nos Municípios de Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe;
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavirus em Pernambuco,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavirus previstas pelo Decreto n° 48.809, de 14 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 48.809, de 14 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2°-B. Fica determinada, a partir do dia 20 de março de 2020, a suspensão de realização de cirurgias eletivas na rede hospitalar pública e privada em todo o Estado de Pernambuco. (AC)
Parágrafo único. O Secretário de Saúde poderá editar ato para disciplinar medidas e/ou situações decorrentes da restrição de que trata o caput. (AC)
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Art. 3°-C. Ficam suspensas as atividades das Feiras de Negócios da Confecção, nos estabelecimentos de natureza pública ou privada, localizados nos Municípios de Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama. (AC)
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Art. 4°-B. Ficam suspensos, no âmbito do Porto do Recife S/A e do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, o desembarque e a circulação da tripulação dos navios de carga. (AC)
Parágrafo único. O Secretário de Saúde e o Secretário de Desenvolvimento Econômico poderão, em conjunto, editar atos para disciplinarem medidas e/ou situações decorrentes da restrição de que trata o caput. (AC)
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2020, 204° da Revolução Republicana Constitucionalista e 198° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES