O SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o regime de trabalho remoto conhecido como “Home Office” e das medidas adicionais para enfrentamento da pandemia causada pelo agente COVID-19no âmbito da Controladoria Geral do Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores da Controladoria Geral do Estado-CGE que desempenha atividades que possam ser realizadas fora das dependências da sede da CGE, poderão optar pela adoção do trabalho remoto – “Home Office”.
§ 1° Considera-se trabalho remoto, para fins desta portaria, o regime de trabalho em que o servidor executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora da sede da CGE.
§ 2° Compete aos chefes responsáveis pelos áreas-departamentos aprovarem as solicitações da opção do trabalho remoto dos servidores subordinados, que deverão manifestar intenção com uso do formulário que consta do Anexo I desta.
§ 3° É condição para adesão ao regime de trabalho remoto que o servidor tenha à disposição meios físicos e tecnológicos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas, seja: acesso a internet, computador e linha telefônica.
§ 4° Havendo disponibilidade, a CGE disponibilizará temporariamente Notebooks para viabilizar a execução do trabalho remoto.
Art. 2° Os servidores sob o regime de trabalho remoto – “Home Office”, deverão:
I. consultar regularmente a caixa de correio eletrônico (e-mail) institucional e pessoal, respondendo tempestivamente as demandas pactuadas com a chefia imediata;
II. desempenhar suas atividades com uso dos sistemas corporativos, registrando acesso (log in e log off) no início e término das jornadas pactuadas;
III. atender, durante a jornada de trabalho, às solicitações da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e o cumprimento das demandas estabelecidas;
IV. elaborarrelatório no prazo estabelecido pela chefia imediata, no qual serão especificadas as entregas realizadas; e
V. observaras normas e os procedimentos relativos ao sigilo e à confidencialidade das informações.
§ 1° Os períodos de realização do trabalho remoto serão computados como efetivo-exercício para todos os fins legais.
§ 2° ficam dispensados de elaborar o relatório definido no inciso IV os servidores obrigados a realizarem a apropriação de horas disciplinada na Portaria N° 008/2019-CGE.
Art. 3° Com o objetivo de reduzir a circulação-aglomeração de pessoas por metro quadrado, o servidor que não atender aos requisitos para execução do trabalho remoto deverá cumprir a jornada presencialmente em escala de revezamento, sem prejuízo às atividades desempenhadas.
Parágrafo único – Nos casos em que o servidor não se enquadre nas condições de exercer o trabalho remoto, e, por razões de cunho pessoal (acompanhar filhos, pais…) estiver impossibilitando de se submeter ao regime de revezamento -, o servidor terá as seguintes opções:
I. gozo de férias usufruídas ou antecipação das férias regulamentares agendadas para o exercício 2020;
II. compensação de carga horária, pelo prazo de até seis meses, a contar da data de encerramento da situação de emergência no enfrentamento da pandemia causada pelo agente COVID-19
Art. 4° Terá prioridade para a realização de trabalho remoto, nos termos desta portaria, ou para o gozo de férias e/ou antecipação de férias, o servidor que:
I. possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
II. portar doença crônica, tais como: hipertensos, enfisematosos, renais crônicos, cirróticos, cardiopatas,pacientes oncológicos, portadores de lúpus, artrite reumatoide e os que utilizam corticoides, devidamente comprovada por atestado médico; e
III. for gestante ou lactante
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
LETACIO TENORIO GUEDES JUNIOR
Sec. Chefe da Controladoria Geral do Estado
ANEXO I
TERMO SOLICITAÇÃO OPÇÃO TRABALHO REMOTO “Home Office”
Declaro possuir os recursos logísticos (acesso internet, computador, telefone) necessários ao desempenho das minhas atividades de forma remota.
João Pessoa,__ de _________ de 2020.
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Assinatura do Servidor