O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9°, I da lei n° 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto n° 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual n° 7.960, de 07/03/1979;
CONSIDERANDO o estado de pandemia mundial decorrente do coronavirus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 40.122, de 13 de março de 2020, que declara situação de Emergência no Estado da Paraíba face ao contexto pandêmico de infecção humana pelo Coronavirus;
CONSIDERANDO a Normativa 01 do Comitê de Gestão de Crise COVID-19, instituído pelo Decreto N° 40.122;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e implantar no âmbito do DETRAN/PB, medidas administrativas e operacionais de sua competência, observada a situação emergencial vivenciada,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março de 2020, podendoser prorrogado por igual período, os seguintes serviços:
I – abertura de novos processos de habilitação (RENACH);
II – avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial;
III – as atividades das Bancas Examinadoras fixa e móvel, de avaliação de condutores nos processos teórico (legislação) e Prática de Direção Veicular;
IV – avaliação médica e psicoló gica; e
V – ações da Coordenação de Educação de Trânsito, abrangendo treinamentos e as ações educativas em empresas, escolas, eventos e em áreas abertas, mantendo-se as atividades corporativas internas e o planejamento de ações futuras.
Paragrafo único: Os agendamentos para avaliação da Junta Médica e consequente emissão dos laudos, deverão ser realizados, exclusivamente, pela WEB DETRAN, ficando garantida a ordem cronológica de atendimento dos agendamentos realizados anteriormente a vigência desta Portaria.
Art. 2° Suspender, pelo período de 30 (trinta) dias,a partir de 19 de março de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, as aulas teóricas e práticas ministradas pelos CFCs – Centro de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN/PB.
Art. 3° Ficam mantidos as solicitações de agendamento eletrônico de todos os exames, mesmo os suspensos temporariamente por esta portaria, garantindo-se ao candidato e aos respectivos CFCs que os mesmos serão aplicados tão logo restabelecidos a normalidade e o calendário pertinente, sem prejuízo dos prazos.
Art. 4° Considerar a renovação do licenciamento anual após quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas legalmente exigidos, independentemente da expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.
§ 1° Para a atualização anual do veículo, as guias correspondentes deverão ser expedidas pela WEB DETRAN/PB, podendo serem pagas por aplicativo ou nas agênciasdo Banco do Brasil e nos correspondentes bancários, não havendo necessidade do usuário comparecer ao órgão.
§ 2° O comprovante de pagamento dispensa o porte obrigatório do CRLV, nos termos do Parágrafo único do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5° Recomendar aos usuários utilizar os serviços eletrônicos colocados a sua disposição no site www.detran.pb.gov.br, objetivando evitar a presença do usuário nas dependências do órgão.
§ 1° Os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial no prazo disposto nesta Portaria.
§ 2° Para eventuais consultas e dirimir dúvidas, além do site www.detran.pb.gov.br, ficam disponibilizados os telefones e respectivos setores:
I – RENAVAM – 3216-2591;
II – Gerencia de Informação – 3216-2540;
III – Gerencia de Registro de Veículos – 3216-2630;
IV – Gerencia da Controladoria Regional de Trânsito – 3216-2582 e 3216-2592;
V – Assessória Técnica de Processamento de Dados – 3216-2638.
Art. 6° Os leilões, certames e hastas públicas pertinentes ao órgão deverão ser realizados apenas pela modalidade online, preferencialmente com transmissão em áudio e vídeo via internet, resguardando-se os aspectos de legalidade, publicidade e ausência de prejuízo ao interesse público e a futuros arrematantes.
Art. 7° Os Diretores setoriais, sem prejuízo das atribuições inerentes ao órgão, disciplinarão o expediente de trabalho alternado dos servidores, devendo permanecer, no horário de expediente, em suas residências, podendo ser convocados a qualquer momento se a situação assim exigir.
Art. 8° As determinações dispostas nesta Portaria serão aplicadas no âmbito do DETRAN/PB em todo o estado, incluindo as CIRETRANS, os Postos de Trânsito e Postos de Atendimento nas casas da Cidadania e nos Shoppings.
Art. 9° As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as normativas e recomendações editadaspelo Comitê de Gestão de Crise COVID-19
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente