O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão e, tendo em vista as disposições contidas no Decreto n° 35.660, de 16 de março de 2020, bem como a necessidade de intensificação das ações de prevenção e combate face à iminente proliferação do Coronavírus (COVID-19) no Estado do Maranhão,
RESOLVE
Art. 1° Esta Portaria estabelece medidas preventivas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SES/MA em razão da progressão do quadro pandêmico de Coronavírus (SARS-COV-2 / COVID-19).
Art. 2° Ficam suspensos:
I – os atendimentos presenciais ao público nas unidades administrativas da SES/MA, salvo os casos graves e urgentes, os quais deverão ser agendados via telefone ou e-mail;
II – as inaugurações, cerimônias de cunho institucional, assim como todo evento cuja natureza pressuponha a aglomeração de pessoas, incluindo reuniões nos auditórios das unidades pelo período de 60 (sessenta) dias;
III – as atividades recreativas não terapêuticas realizadas junto ao público maior de 60 (sessenta) anos nos centros de reabilitação (CER’s) e demais unidades de saúde pelo período de 60 (sessenta) dias;
IV – os estágios curriculares, visitas técnicas estudantis, aulas práticas e pesquisas acadêmicas nas unidades de saúde;
V – as visitas religiosas nas unidades de saúde.
Parágrafo único. As visitas nas UTI’s, UCI’s e enfermarias ficam restritas para somente uma vez ao dia, de acordo com os horários estabelecidos pela respectiva unidade de saúde.
Art. 3° Ficam ainda suspensas:
I – todas as viagens internacionais institucionais de servidores efetivos, comissionados e terceirizados pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
II – viagens institucionais no território nacional de servidores efetivos, comissionados e terceirizados pelo período de 60 (sessenta) dias.
§ 1° As viagens de caráter urgente e relevante poderão ser realizadas, desde que justificadas e devidamente autorizadas.
§ 2° Recomenda-se aos servidores efetivos, comissionados e terceirizados que os deslocamentos nacionais e internacionais de cunho particular sejam evitados.
Art. 4° Ficam interrompidas, por motivo de superior interesse público, pelo período de 60 (sessenta) dias, as férias dos servidores lotados na SES/MA e em todas as unidades de Saúde.
§ 1° Os servidores que estiverem em gozo de férias deverão retornar imediatamente aos seus respectivos postos de trabalho.
§ 2° Após o período estabelecido nesta Portaria e, de acordo com a necessidade da Administração, os servidores retornarão ao gozo normal de suas férias.
§ 3° Este artigo não se aplica aos servidores maiores de 60 (sessenta) anos e aos que estejam com sintomas do Coronavírus (COVID-19).
Art. 5° Os períodos de vigência das ações estabelecidas nos artigos anteriores devem ser compreendidos como:
I – 60 (sessenta) dias: de 17 de março a 15 de maio de 2020;
II – 120 (cento e vinte) dias: 17 de março a 14 de julho de 2020.
Art. 6° Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos que sejam portadores de comorbidades, ou aqueles de qualquer idade, submetidos a tratamento que implique a redução da resistência imunológica, passíveis de agravamento pela infecção com Coronavírus (COVID-19), bem como as gestantes, poderão requerer junto à Supervisão de Recursos Humanos a suspensão de suas atividades por tempo determinado, mediante apresentação de exames médicos comprobatórios.
Art. 7° A SES-MA adotará as medidas necessárias para o reforço de higienização de sua sede e unidades, intensificando a limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de fornecer álcool em gel nas áreas de circulação, de acordo com disponibilidade em estoque.
Art. 8° As medidas previstas nesta Portaria poderão ser revistas a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia ou de acordo com as deliberações do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19, criado pelo Decreto n° 35.660, de 16 de março de 2020.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA
Secretário de Estado da Saúde