CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 736, de 13/03/2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 751, de 16/06/2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender por tempo indeterminado, a partir do dia 19 de março do corrente ano, as autorizações para ambulantes, bem como para cozinha móvel sobre rodas, emitidas para a Região da 44, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital.
Parágrafo único. Ficam também suspensas a emissão de novas autorizações para a região supracitada.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE;
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 17 dias do mês de março de 2020.
WALISON MOREIRA
Secretário da Interino SEDETEC