CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o elevado poder de disseminação do vírus (COVID-19) e a necessidade de evitar aglomerações em ambiente de trabalho, com fito de precaver a difusão do vírus, conforme informativo da Sociedade Brasileira de Infectologia;
CONSIDERANDO o art. 14 do Decreto n° 736, de 13 de março de 2020, o qual delega aos titulares dos órgãos e entidades a definição, em ato próprio, da escala de horário para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais do órgão;
CONSIDERANDO o art. 7° do Decreto n° 751, de 16 de março de 2020, o qual delega aos titulares dos órgãos e entidades a avaliação da implantação do sistema de home office no âmbito de cada pasta;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído no ambiente da Procuradoria-Geral do Município o regime de escala de horários, com o objetivo de evitar aglomerações no ambiente da repartição, como elevadores, corredores, salas de reuniões e recintos de trabalho, respeitada a carga horária correspondente a cada cargo, conforme previsto no Decreto n° 736, de 13 de março de 2020.
§ 1° A chefia imediata de cada especializada fica autorizada a estabelecer a escala de horários, observando-se o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos a contar do início do expediente, e contará com, no máximo, 05 (cinco) opções de horários para início e término.
§ 2° A chefia imediata de cada especializada será responsável por controlar e coordenar a jornada de trabalho de seus servidores, com escala de horários de início e fim, devendo-se manter quantidade de pessoal suficiente a conservar a eficiência e produtividade aptas ao atendimento do serviço público.
Art. 2° Fica recomendado o regime de home office no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, nos termos do art. 7° do Decreto n° 751, de 16 de março de 2020, a ser adotado mediante avaliação da chefia de cada especializada, desde que não prejudique os usuários dos serviços públicos e a eficiência e produtividade do órgão, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
I – servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;
II – servidores com histórico de doenças respiratórias;
III – servidoras grávidas;
IV – servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades;
§ 1° No prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação desta portaria, o titular de cada especializada deverá submeter à Diretoria de Administração e Finanças a lista dos servidores indicados ao regime de home office e a descrição das atividades a serem desenvolvidas.
§ 2° A avaliação para a instituição do home office considerará a possibilidade de mensuração das tarefas desempenhadas, bem como a disponibilidade de recursos tecnológicos fora das dependências físicas do órgão público pelos servidores que serão ofertadas o regime especial de trabalho.
§ 3° Em caso de incompatibilidade das atividades com o regime de home office, a pedido do servidor que se enquadrar nas situações previstas no §1° deste artigo, a chefia imediata sujeitará à apreciação do Procurador-Geral a concessão de férias regulares, caso haja período concessivo a ser gozado.
§ 4° Os servidores que retornarem de férias, licenças ou outros afastamentos legais de locais onde haja o contágio do vírus COVID-19, obrigatoriamente desempenharão suas atividades via home office durante o prazo de 14 (quatorze) dias, comunicando a Diretoria de Administração e Finanças com documentação comprobatória da viagem, conforme o art. 8° do Decreto n° 736, de 13 de março de 2020.
Art. 3° Nos termos preconizados pelo art. 15 do Decreto n° 736, de 13 de março de 2020, com a finalidade de controlar a contaminação dos servidores e usuários do serviço público pelo Coronavírus (COVID-19), o atendimento ofertado por todas as especializadas será realizado, preferencialmente, pela via telefônica e virtual (e-mail), excetuando-se os casos agendados e emergenciais.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos perdurarão até a vigência do Decreto n° 736, de 13 de março de 2020 e do Decreto n° 751, de 16 de março de 2020.
Cumpra-se. Publique-se
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março 2020.
BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES
Procurador Geral do Município