CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 509, de 17 de março de 2020 e o disposto no Decreto n° 515, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas de prevenção, diante do aumento do número de registros de infectados pelo coronavírus (COVID-19), no País;
CONSIDERANDO a vulnerabilidade a que estão sujeitos os servidores, funcionários e estagiários que laboram junto a sede da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.
CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e as regras e protocolos de prevenção a serem adotados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro no processo SJC 22162/2020,
RESOLVE:
Art.1° Suspender o atendimento realizado pelos servidores, funcionários e estagiários ao público externo, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, na forma presencial.
Parágrafo único. Ficam mantidos os atendimentos realizados por meio eletrônico e via telefone.
Art. 2° As determinações da presente portaria não atingem o expediente interno realizado no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.
Art. 3° A medida determinada na presente portaria vigora por prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada em caso de necessidade.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa