MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta o inciso VIII ao art. 20, do Decreto n. 14.195, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 20. ………………………
I – ………………………………
VIII – funcionamento de call centers e similares, com no máximo 20 (vinte) operadores trabalhando simultaneamente e mantendo distância mínima de 2 (dois) metros um do outro. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal