O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife, e
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a situação de emergência no Município do Recife reconhecida pelo Decreto n° 33.511, de 15 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas com vistas à prevenção da disseminação do vírus e à proteção da coletividade;
DECRETA:
Art. 1° A Administração Pública Municipal, no contexto da situação de emergência declarada pelo Decreto n° 33.511, de 15 de março de 2020, adotará, além de outras já estabelecidas, as seguintes medidas excepcionais:
I – funcionamento de Secretarias e órgãos municipais em horários distintos, a serem estabelecidos pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, a partir de 19 de março de 2020, de forma a evitar a concentração de passageiros no transporte coletivo;
II – suspensão das aulas das escolas profissionalizantes da Prefeitura;
III – renovação automática das credenciais de estacionamento especial até 30 de abril de 2020;
IV – concessão da gratuidade de Zona Azul para idosos sem necessidade de atendimento presencial.
Parágrafo único. As medidas previstas nos incisos I, II e IV devem vigorar enquanto presente a situação de emergência determinante da declaração constante do Decreto n° 33.511, de 15 de março de 2020.
Art. 2° Ficam suspensos, no âmbito do Município do Recife, eventos públicos e privados com mais de 50 (cinquenta) pessoas, devendo ser observadas as seguintes providências:
I – adoção de horários alternativos de funcionamento por instituições públicas e privadas;
II – redução, em 50% (cinquenta por cento), da capacidade de bares e restaurantes, mediante a retirada de mesas e cadeiras;
III – funcionamento de shopping centers em horário reduzido, das 12h às 20h, com redução de 50% (cinquenta por cento) da capacidade das praças de alimentação; e
IV – adoção, pelas igrejas, de medidas restritivas ao contato pessoal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de março de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Secretário de Educação