O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAL e com a CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 4° do Decreto Municipal n° 141, de 11 de janeiro de 2011, e como medida preventiva à propagação do Coronavírus (COVID 19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais n° 421, de 17 de março de 2020, e 430, de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o horário de funcionamento das unidades pertencentes à Secretaria do Governo Municipal e ao Gabinete do Prefeito, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), da seguinte forma:
I – todos os setores da SGM e do GAPE passam a operar em sistema de escalas de trabalho, a partir do dia 20 de março de 2020, ficando sob a responsabilidade da chefia imediata a organização e supervisão das escalas, de modo a garantir o cumprimento das tarefas essenciais;
II – os estagiários ficam dispensados de suas atividades pelo período de vigência desta portaria, sem prejuízo ao bolsa-auxílio a que tem direito;
III – fica suspenso o atendimento presencial regular ao público externo, em todos os setores, ficando as chefias autorizadas a implementar alternativas de atendimento, desde que os servidores e as pessoas atendidas não sejam expostas aos riscos de transmissão do coronavírus, resguardando-se um seguro distanciamento e a adoção de todos os procedimentos de higiene e segurança recomendados pelos agentes de saúde;
a) em caso de implementação de alternativas de atendimento ao público externo, deverá ser observado sistema de escala de trabalho, nos moldes do inciso I deste artigo;
b) em caso de suspensão total do atendimento presencial, deverá se intensificar informações à população, por todos os meios possíveis, sobre os canais de atendimento da Prefeitura, especialmente a Central de Atendimento 156, o App Curitiba 156 e o site http://www.central156.org.br/, incluído o fone 3350-9000.
IV – cabe ao Superintendente Executivo e ao Superintendente de Manutenção Urbana, no âmbito de suas competências, supervisionar a realização das atividades remotas e o cumprimento, por parte dos agentes públicos, de todas as normativas estabelecidas no Decreto Municipal n° 430, de 18 de março de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por tempo indeterminado.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de março de 2020.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal
ALEXANDRE JARSCHEL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal
CIBELE FERNANDES DIAS
Chefe de Gabinete