O Prefeito do Município de Niterói, por meio do Decreto n° 13.513/2020 (DOE de 19.03.2020), suspende, no período de 19.03.2020 a 06.04.2020, as atividades dos estabelecimentos que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Ficam suspensas, as seguintes atividades:
Atividades Suspensas |
Bares |
Restaurantes |
Shoppings Centers |
Centros Comerciais |
Clubes e Quiosques de Alimentação |
Além disso, ficam permitida a manutenção do serviço de entrega refeições e lanches, realizadas por meio de aplicativos de entrega ou através de entrega direta, desde que, adotem as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
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