O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, V, VI e IX, do art. 87 da Constituição do Estado e pelo inciso VII do artigo 7° da Lei Federal 12.608, de 12 de abril de 2012, e parágrafo 1° do art. 1° da Instrução Normativa 02, de 20 de dezembro de 2016, e
CONSIDERANDO que a avaliação do cenário epidemiológico do Estado do Paraná em relação à infecção pelo vírus COVID-19, em expansão pelo Estado, e ainda como a consequência desse desastre resulta em danos humanos, prejuízos econômicos públicos e privados; e
CONSIDERANDO o Plano de Contingência COVID-19 do Estado do Paraná; e
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência.
DECRETA:
Art. 1° Declara situação de emergência em todo o território paranaense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19.
Art. 2° Autoriza a mobilização de todos os Órgãos e Entidades estaduais para atuarem sob a coordenação da Governadoria do Estado, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3° Com base no Inciso IV do artigo 34 da Lei n° 15.608, de 16 de agosto de 2007, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2° e 3° do art. 1° e no art. 8° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Curitiba, em 19 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
FERNANDO RAIMUNDO SCHUNIG
Coordenador Estadual de Defesa Civil
BETO PRETO
Secretário de Estado da Saúde