O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO – CREF3/SC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Interno, e tendo em vista as deliberações da Diretoria e,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações da OMS, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência de saúde púbica de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial da Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o decreto N° 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, temporariamente o atendimento presencial ao público externo e aos registrados até deliberação posterior da presidência e/ou Diretoria;
§ 1° Os serviços da autarquia enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial serão oferecidos através dos canais de comunicação online, disponíveis em www.crefsc.org.br;
Art. 2° Autorizar a adoção do regime de teletrabalho no âmbito deste Conselho Regional, objetivando a continuidade do atendimento aos profissionais registrados, pessoas jurídicas e sociedade catarinense;
Art. 3° Suspender por 07 (sete) dias as atividades e serviços que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto sem prejuízo a remuneração dos funcionários;
§ 1° O regime de teletrabalho será realizado sob organização do Secretário Geral e Chefias imediatas de subordinação do funcionário, que manterá registro.
Art. 4° Estabelecer que julgamentos, realização de cursos, encontros, palestras, bem como qualquer reunião interna ou externa encontram-se temporariamente suspensas, até deliberação posterior da presidência e/ou Diretoria;
§ 1° Os casos excepcionais de reuniões por videoconferência poderão ser autorizadas pela presidência, em caráter excepcional mediante autorização e justificativa prévia, e em havendo meios técnicos e de pessoal suficientes para sua realização;
Art. 5° Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail: crefsc@crefsc.org.br;
Art. 6° Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência e/ou diretoria do CREF3/SC.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Florianópolis, 18 de março de 2020.
IRINEU WOLNEY FURTADO
Presidente – CREF 003767-G/SC.