Estabelece medidas quanto ao funcionamento das unidades de atendimento da Secretaria de Trabalho, em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19. (Processo nº 19955.100318/2020-91).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020 e na Instrução Normativa SGP/ME nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, bem como a plena disponibilização dos serviços da Secretaria de Trabalho de forma remota, resolvem:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo prestado pelas Unidade Descentralizadas da Secretaria de Trabalho.
Art. 2º O atendimento ao público externo será realizado por meio do endereço eletrônico na internet https://www.gov.br/pt-br/categoria?id=trabalho-e-previdencia e pela Central Telefônica Alô Trabalho nº 158.
Art. 3º Os servidores que não se enquadrarem nas situações excepcionais de afastamentos ou trabalho remoto, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa SGP/ME nº 21, de 16 de março de 2020, deverão executar atividades internas.
Art. 4º Os casos excepcionais serão avaliados pela Secretaria de Trabalho.
Art. 6º As medidas elencadas nesta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial de Previdência e Trabalho
BRUNO SILVA DALCOLMO
Secretário de Trabalho
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria