O Secretário Municipal de Fazenda de Vitória, por meio das Portaria n° 13/2020, 14/2020 e 15/2020, prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2020, dos Profissionais Autônomos, prestadores de Serviços Contábeis e das Sociedades Uniprofissionais de Advogado, conforme segue:
Cota |
De |
Para |
Cota única |
24.04.2020 |
28.09.2020 |
Cota 1 |
24.04.2020 |
28.09.2020 |
Cota 2 |
25.05.2020 |
28.10.2020 |
Cota 3 |
24.06.2020 |
27.11.2020 |
Cota 4 |
24.07.2020 |
28.12.2020 |
Fiscal
TributaNet Consultoria