O Secretário Municipal de Tributação de Natal, por meio da Portaria GS/SEMUT n° 19/2020 (DOM de 23.03.2020), prorroga o prazo para recolhimento da 1ª e 2ª parcela, bem como da parcela única do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre a atividade de profissional autônomo e da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento (TLL), relativo ao exercício de 2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Fica prorrogado, de 10.03.2020 para 11.05.2020, o prazo de pagamento da parcela única e da 1ª parcela do ISS do profissional autônomo e da Taxa de Licença para Localização (TLL).
Já a 2° parcela do ISS do profissional autônomo, fica prorrogada de 10.06.2020 para 10.07.2020, sendo que o pagamento das demais parcelas permanecem inalteradas.
Fiscal
TributaNet Cosultoria