O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
- No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Leite cru refrigerado | 0401.20.90 | 10.000,00 | 01/07/14 | 30/06/15 |
Leite cru pré-beneficiado integral | 0402.29.10 | 10.000,00 | 01/07/14 | 30/06/15 |
Mel natural | 0409.00.00 | 10.000,00 | 15/11/13 | 30/06/15 |
Feijão | 0713.33 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
Açúcar de cana | 1701 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
Álcool etílico | 2207e2208 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/06/15 |
Tabaco | 2401 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/06/15 |
Cigarro | 2402 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
01/03/14 | 30/06/15 | |||
Nafta | 2710.12.4 | 5.000,00 | 01/07/20 | – |
Gasolinas, exceto de aviação | 2710.12.59 | 5.000,00 | 01/07/20 | – |
Óleo Diesel | 2710.19.21 | 5.000,00 | 01/07/20 | – |
Metanol | 2905.11.00 | 5.000,00 | 01/07/20 | – |
Solventes | 3814.00 | 5.000,00 | 01/07/20 | – |
Couro bovino | 4101 e 4104 | 10.000,00 | 13/08/12 | 31/03/16 |
01/05/16 | 30/04/17 | |||
01/06/17 | 31/05/19 | |||
01/06/19 | 19/03/20 | |||
01/07/20 | – | |||
Demais mercadorias | – | 200.000,00 | 01/04/13 | 30/06/14 |
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Arroz em casca | 1006 | 0,00 | 01/09/14 | 31/10/14 |
05/02/15 | 30/06/15 | |||
Arroz beneficiado | 1006 | 0,00 | 01/09/14 | 31/10/14 |
05/02/15 | 30/06/15 | |||
Nafta | 2710.12.4 | 5.000,00 | 01/07/20 | – |
Gasolinas, exceto de aviação | 2710.12.59 | 10.000,00 | 01/03/16 | 31/12/17 |
5.000,00 | 01/01/18 | 19/03/20 | ||
01/07/20 | – | |||
Óleo Diesel | 2710.19.21 | 10.000,00
5.000,00 |
01/03/16 | 31/12/17 |
01/01/18 | 19/03/20 | |||
01/07/20 | – | |||
Metanol | 2905.11.00 | 5.000,00 | 01/07/20 | – |
Solventes | 3814.00 | 5.000,00 | 01/07/20 | – |
- No Apêndice VII:
- a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
“Livro 1, art. 9°, CCVI | Máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado | 162″ |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
“Livro 1, art. 23, LXXXIV | Máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, desde que destinados a contribuintes envolvidos na construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado | 680″ |
- b) na Seção V, é dada nova redação aos códigos 127 e 137 e fica acrescentado o código 147, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial Referente a: | |
“Livro III, art. 1°-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens CX e CXI | Folhas de aço | 127″ |
“Livro III, art. 1°-C | Saída de Central de Negócios | 147″ |
“Livro III, art. 1°-F, e Ap. II, S. V, itens I, lI e III | Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, tubos de cobre, eixos motores com diferencial, e bobinas e chapas de aços planos para a fabricação de discos e limpadores de discos e aros | 137″ |
- No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2020, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2020 | Abr | R$ 26,95″ |
- Na tabela do Apêndice XXXV, ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“05.795.285/0001-18 | OPHTALMED DISTRIBUIDORA LTDA. |
09.104.009/0001-17 | BUHLMANN BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
10.824.074/0001-04 | ÂNELO SURGICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
14.905.502/0001-76 | EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
20.918.668/0001-20 | MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI. |
93.356.970/0001-05 | CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.” |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação à alteração de número 1, a 19 de março de 2020, e, quanto a alteração de número 4, a 1° de março de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.