O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n°13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a existência de diversos casos com fortes indícios de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19), o que indica a existência de contaminação viral no Município, ensejando a adoção de medidas drásticas para a garantia do afastamento social;
CONSIDERANDO o Decreto n° 11.923, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito do Município do Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);
DECRETA:
Art. 1° Fica cancelada toda a programação de festejos juninos organizada pela Prefeitura Municipal do Natal para o exercício de 2020.
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a realizar todos os procedimentos concernentes à transferência das dotações orçamentárias destinadas aos festejos juninos referidos no artigo anterior para a Secretaria Municipal de Saúde, para efetivação de medidas de enfrentamento ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 23 de março de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito