RESOLVE:
Art. 1° Recomendar aos Órgãos da Administração Direta e Indireta o fortalecimento dos serviços on-line aos cidadãos e servidores municipais, por meio do portal www.natal.rn.gov.br, e do aplicativo oficial da Prefeitura, “Natal Digital”.
Parágrafo Primeiro. No caso dos serviços internos às Secretarias, está disponível, pelo Sistema Directa, o Processo Administrativo Eletrônico (PAE) para abertura, movimentação e finalização de processos administrativos em geral, devendo as unidades que já dispõe do PAE reforçar e ampliar sua utilização.
Parágrafo Segundo. Para Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta que ainda não utilizam o PAE de modo corrente, recomendar sua implantação e gestão como forma de diminuir a necessidade de trâmites físicos e presenciais que envolvem processos administrativos.
Art. 2° Disponibilizar acesso remoto aos sistemas internos da Prefeitura – SIIGPMN, Protocolo e e-Cidade, para os Órgãos da Administração Direta e Indireta quando necessário, objetivando manter em funcionamento os serviços das Secretarias e oferecendo o suporte aos servidores que trabalharão de casa.
Parágrafo Único. Para o atendimento do caput deste artigo a unidade administrativa deve solicitar à Secretaria Adjunta de TI – SEMPLA o acesso remoto, assim como especificar o uso e o servidor responsável pelo acesso, primando pela segurança no manuseio dos sistemas e dos dados públicos.
Art. 3° Recomendar o uso de ferramentas para realização de reuniões/conferências on-line, sejam internas ou externas.
Art. 4° Deve a Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação (SATI) prestar todas as orientações e esclarecimentos para viabilizar o disposto nesta Portaria.
Art. 5° Determinar aos Servidores desta SEMPLA a assinatura, em até 48h, do Termo de Ciência e Responsabilidade em virtude do COVID-19, disponibilizado por meio do Memorando circular n° 4/2020-SEMPLA-GABINETE/SEMPLA, datado de 23 de março de 2020.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXSANDRO FERREIRA CARDOSO DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento