RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a obrigatoriedade de todos os hospitais da rede pública e privada no Estado do Espirito Santo, referência para o Covid-19 ou não, informar por meio eletrônico censo diário de pacientes graves ou hospitalizados confirmados de Covid-19 ou com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.
§ÚNICO: O presente relatório caracteriza o acompanhamento da investigação de todos os casos notificados compulsoriamente de pessoas atingidas pelo COVID-19 no Estado do Espírito Santo.
Art. 2° O relatório deverá ser consolidado e enviado para o endereço eletrônico notifica.es@saude.es.gov.br no formato .xls ou .ods, todos os dias, impreterivelmente, até as 10h da manhã.
Art. 3° O relatório deverá conter os seguintes dados dos pacientes:
A) nome completo, idade, sexo, CNS/CPF, endereço e telefone;
B) comorbidades;
C) UTI, UTI-TOT, semi-intensivo, enfermaria, pronto socorro.
D) data de internação, prognóstico;
E) suspeita/confirmação COVID-19.
§ÚNICO – O encerramento do censo diário ocorrerá às 8h de cada dia e contemplará o total de pacientes internados nesse período.
Art.4° A omissão e sonegação dessas informações acarretará em responsabilidade administrativa, civil e criminal, considerando a relevância em saúde pública no acompanhamento da morbimortalidade pelo COVID-19 no Estado do Espírito Santo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória 23 de março de 2020
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR