O SUPERINTENDENTE DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO – CBPM, em atendimento ao disposto no art. 2° do Decreto 64.879/20, de 20-03-2020:
CONSIDERANDO que as atividades da CBPM são essenciais para o funcionamento do Hospital e Maternidade Cruz Azul de São Paulo e consequentemente para a assistência médica hospitalar dos dependentes dos policiais militares e pensionistas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1°, § 1°, 2 e 10 do Decreto 64.864/20, de 16-03-2020, as atividades da CBPM não podem ser totalmente interrompidas.
CONSIDERANDO ainda que as medidas sanitárias visando conter a pandemia de Covid-19 recomendam que mesmo nas atividades cujo funcionamento essencial, deve-se empregar o número mínimo de servidores necessários à prestação do serviço:
RESOLVE:
Art. 1° O Chefe de Gabinete, os Assessores Técnicos, Funcionários, Empregados Públicos e Colaboradores de empresas terceirizadas que se enquadrarem nos termos do art. 1°, Incisos I, II e III do Decreto 64.864/20, de 17-03-2020, contemplados como idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, deverão adotar a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho.
Art. 2° Aplicar-se-á aos demais Funcionários, Empregados Públicos e Colaboradores de empresas terceirizadas da CBPM, que apresentarem quaisquer sintomas de gripe, o disposto no art. 1° desta Portaria, até que se recuperem plenamente para o trabalho.
Art. 3° Os funcionários que não se enquadrarem nas hipóteses dos artigos 1° e 2° terão seus dias e horários escalonados de maneira a manter-se o mínimo de pessoal necessário à não interrupção das atividades essenciais da CBPM.
Art. 4° Esta Portaria vigorará até 30-04-2020.