O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Cel PM Mauro Cezar dos Santos Ricciarelli, no uso de suas atribuições legais e em observância às disposições do Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo,
DETERMINA:
Art. 1° Fica implantado a todos os servidores administrativos desta Secretaria da Segurança Pública, independentemente do local da prestação de serviços, o expediente reduzido, mediante divisão equitativa do efetivo disponível, a ser cumprido em dias alternados, das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2° Fica suspenso, por tempo indeterminado, o protocolo de documentos por meio físico nas dependências desta Secretaria.
Parágrafo único. durante a suspensão a que se refere o caput, os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados pelo Sistema sem Papel “Núcleo de Expediente”, ou através do e-mail: expedientessp@sp.gov.br.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.