CONSIDERANDO o Decreto estadual 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam suspensas, até o dia 30-04-2020, as atividades de natureza não essencial no âmbito do Imesc.
Artigo 2° No período de suspensão previsto no artigo 1° desta Portaria, as atividades que se caracterizem como essenciais para a manutenção dos serviços públicos prestados pelo Imesc deverão ser prestadas mediante teletrabalho.
Artigo 3° Competirá ao responsável pela respectiva unidade aferir o desempenho individual do servidor em regime de teletrabalho, de modo a não provocar redução ou interrupção no ritmo de produtividade em andamento, tampouco qualquer prejuízo ao serviço público.
Artigo 4° Os servidores que desempenhem atividades cuja suspensão não caracterizem prejuízo à regular manutenção dos serviços públicos na conjuntura emergencial atual, deverão entrar em gozo de férias, ou usufruir licença-prêmio, devendo a Responsável pelo Centro de Recursos Humanos da autarquia adotar as providências necessárias para tal fim.
Parágrafo único. Na hipótese dos servidores que se enquadrem neste artigo não disporem de períodos para gozo de férias ou para usufruir licença-prêmio, ficarão a disposição da Administração, sob solicitação desta última pelos meios disponíveis, observados os respectivos horário de trabalho e jornada.
Artigo 5° Durante o período de suspensão das atividades não essenciais a sede do Imesc permanecerá fechada, sendo mantida apenas a execução dos serviços de vigilância e segurança patrimonial.
Parágrafo único. O eventual ingresso nas dependências do Imesc, de servidores que estejam desempenhando atividades que se caracterizem como essenciais para a manutenção dos serviços públicos prestados pelo Instituto, dependerá de prévia autorização da Chefe de Gabinete da autarquia.
Artigo 6° Considerando que o Decreto estadual 64.879, de 20-03-2020 reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo e diante da previsão contida no artigo 78, inciso XIV, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, fica suspensa a execução, até o dia 30-04-2020, dos contratos firmados pelo Imesc e empresas prestadoras de serviço, na seguinte conformidade:
I – Contrato de prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, constante dos autos do processo Imesc 167/2016, suspensa a execução a partir de 24-03-2020.
II – Contrato de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, constante dos autos do processo Imesc 154/2017, fica suspensa a execução a partir de 24-03-2020.
III – Contrato de prestação de serviços de recepção, constante dos autos do processo Imesc 137/2019, fica suspensa a execução a partir de 24-03-2020.
IV – Contrato de prestação de serviços mediante locação de veículos dos grupos B, S1 e S2, constante dos autos do Processo 97/2015, fica suspensa a execução a partir de 30-03-2020.
Artigo 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.