O SECRETÁRIO DE INFRAESTUTURA E MEIO AMBIENTE,
CONSIDERANDO a necessidade de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus),
RESOLVE:
Artigo 1° Os órgãos e/ou entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente deverão manter em trabalho presencial apenas os funcionários ligados às áreas de serviços essenciais.
Artigo 2° Os órgãos e/ou entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente deverão informar à Chefia de Gabinete desta Pasta, quais serão os setores que permanecerão com prestação de serviços em trabalho presencial, e qual a gestão que será implantada em teletrabalho.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.