A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 47.667, de 1° de julho de 2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 48.809, de 14 de março de 2020, e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a declaração, em todo o território nacional, do estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), conforme Portaria n° 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para mitigação dos riscos de propagação da COVID-19 e para preservação da saúde dos servidores, dos estagiários, dos demais colaboradores e dos visitantes que frequentam as dependências da SCGE-PE;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da SCGE-PE, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
Art. 2° Para fi ns desta Portaria considera-se:
I – grupo prioritário de prevenção ao COVID-19: servidores com idade acima de 59 anos ou com comprometimento da imunidade em razão de alguma doença crônica, bem como as gestantes, lactantes e aqueles que se encontram em tratamento de saúde; e
II – caso suspeito: pessoas com sintomas respiratórios, apresentando tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, nos últimos 14 (quatorze) dias ou estiver em procedimento de investigação para confirmação da infecção pelo novo Coronavírus.
Art. 3° O horário de funcionamento da SCGE passará a ser das 10 às 16 horas, ficando o acesso às dependências do prédio sede restrito:
I – aos Secretários, Diretores ou equivalentes, bem como aos servidores por eles autorizados, ressalvados os integrantes do grupo prioritário;
II – funcionários de empresas terceirizadas contratadas pela SCGE-PE e outros terceiros que atuem junto às empresas, devidamente autorizados pela Diretoria de Planejamento e Gestão – DPGE.
Art. 4° Fica vedado o acesso às dependências da SCGE-PE:
I – pessoas que apresentem sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre), enquanto perdurarem os sintomas;
II – daqueles que retornarem de viagem internacional ou de locais do Brasil com circulação viral no período da viagem ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 pelo período de 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno da viagem ou da data do contato;
III – casos suspeitos e confirmados.
§ 1° Nos casos mencionados nos incisos I a III, os servidores deverão comunicar imediatamente o fato à Diretoria ou Gerência à qual está vinculado, que reportará as situações à Gerência de Gestão de Pessoas – GGP.
§ 2° Caberá à GGP efetuar comunicação imediata do fato referido no inciso III à Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 5° Ficam suspensos:
I – os cursos e eventos presenciais promovidos pela Escola de Controle Interno;
II – os atendimentos presenciais relativos à Ouvidoria-Geral do Estado, os quais deverão ser realizados pelo site www.ouvidoria.pe.gov.brwww.ouvidoria.pe.gov.br (24h por dia) ou pelo teleatendimento “Disque 162” (no horário de funcionamento disposto no Art. 3°);
III – os atendimentos presenciais de orientação aos gestores públicos estaduais, os quais deverão ser realizados pelo site www.scgeorienta.pe.gov.brwww.scgeorienta.pe.gov.br
IV – o atendimento presencial ao público externo em geral que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
V – a realização de quaisquer outros eventos coletivos nas dependências do prédio sede da SCGE-PE, exceto situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 6° Os servidores do SCGE-PE exercerão suas atividades no regime de teletrabalho.
§ 1° Mediante avaliação da chefia imediata e desde que não haja prejuízos para os serviços da unidade, deverão ser deferidas aos servidores férias acumuladas ou antecipadas as férias programadas, com priorização para os servidores que se enquadrem nas situações do inciso I do artigo 2° desta portaria ou nos casos em que houver incompatibilidade de suas atividades com o regime de teletrabalho.
§ 2° Os servidores necessários à manutenção das atividades essenciais, a critério da chefia imediata, serão convocados e deverão comparecer à SCGE-PE para o trabalho presencial.
Art. 7° Quanto ao regime de teletrabalho, ficam suspensos o disposto nos artigos 18 a 22 da Instrução de Serviço Interno SCGE n° 004/2018 e alterações.
Art. 8° As unidades da SCGE-PE, sempre que possível, devem substituir as reuniões presenciais por remotas com o uso de ferramentas de tecnologia da informação.
Art. 9° Ficam suspensas a autorização e a participação de servidores em ações de desenvolvimento presenciais e em reuniões externas, exceto situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 10. As diretorias e gerências da SCGE-PE deverão realizar a revisão do planejamento das atividades e projetos relativos ao 2° Plano Operativo (março e abril), em decorrência dos impactos causados pelas medidas emergenciais adotadas.
Art. 11. Serão desligados os equipamentos eletrônicos utilizados para registro do ingresso e da saída através das digitais dos servidores, sem prejuízo do controle de frequência pela chefia imediata daqueles que realização atividades presenciais essenciais.
Art. 12. O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos empregados das empresas prestadoras de serviços contratadas pela SCGE-PE.
Parágrafo único. A DPGE deverá notificar as empresas contratadas quanto à sua responsabilidade de conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem eventuais ocorrências de sintomas.
Art. 13. A DPGE fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna da COVID-19.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária da Controladoria-Geral do Estado.
ÉRIKA GOMES LACET