CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, do Decreto n° 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do cononavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas complementares para a sua execução,
CONSIDERANDO o Decreto que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil aprovado em 18 de março do corrente ano pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2;
CONSIDERANDO a necessidade de destinar o maior número de leitos disponíveis para o tratamento de pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção pelo COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada, a partir do dia 20 de março de 2020, a suspensão da realização de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais em todas as unidades da rede assistencial pública e privada em todo o Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se cirurgias eletivas, aquelas que possam ser adiadas e/ou reprogramadas sem prejuízo à saúde do paciente.
Art. 2° Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1°, poderão ser convocados para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Art. 3° Ficam mantidos, na rede hospitalar pública e privados do Estado de Pernambuco, os serviços de:
I – Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;
II – Consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção, como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros;
III – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT que dão suporte aos pacientes internados;
IV – Cirurgias eletivas inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde