Dispõe sobre o valor do pagamento da diária ao segurado ou dependente pelo deslocamento, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. (Processo nº 10132.100092/2020-37).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da delegação de competência de que trata a Portaria GME nº 117, de 26 de março de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e no art. 171 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 101,95 (cento e um Reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 5º da Portaria SEPRT nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 11/2/2020, seção 1, página 20.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

 

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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