O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II da Constituição Federal e artigo 94, incisos II e IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2°, inciso I, do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar n° 395 de 26 de dezembro de 1996), Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria n° 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 e Decreto Estadual n° 55.128/2020.
DECRETA :
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 20.524, de 22 de março de 2020, conforme segue:
“Art. 3° ………………………………………………………….
Parágrafo único. A multa referida no caput deste artigo vigorará a partir do dia 26 de março de 2020.” (NR)
Art. 2° Fica alterado o art. 4° do Decreto n° 20.524, de 2020, conforme segue:
“Art. 4° Este Decreto entra em vigor em 26 de março de 2020 e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 20.527, de 23 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.