O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 19.568/2020 (DOE 24.03.2020), altera o RICMS/BA, para conceder isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos indicados no Anexo Único com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Conv. ICMS 26/03), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Aplica-se a isenção para as seguintes mercadorias:
NCM | Descrição |
2207.20.19 | Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano |
2934.99.34 | Ácidos nucleicos e seus sais |
3808.94.19 | Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
3808.94.29 | Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
3926.20.00 | Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico Luvas de proteção, de plástico |
3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia |
3926.90.90 | Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário |
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual | |
Máscaras de proteção, de plástico | |
Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos | |
Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas | |
Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis | |
Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos | |
Artigos de uso cirúrgico, de plástico | |
4015.1 | Luvas, mitenes e semelhantes |
5601.22.99 | Artigos de pastas (ouates) |
6210.10.00 | Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos |
6210.20.00 | Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.30.00 | Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.40.00 | Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.50.00 | Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6307.90.10 | Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido |
6307.90.90 | Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis |
Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro | |
Máscaras faciais de uso único, de tecidos | |
Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes | |
Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) | |
Esponjas de laparotomia de algodão | |
Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada | |
Mangas de manguito de pressão única de material têxtil | |
Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares | |
6505.00.22 | Gorros de fibras sintéticas ou artificiais |
7326.20.00 | Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual |
9004.90.20 | Óculos de segurança |
9004.90.90 | Viseiras de segurança |
9018.39.22 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.23 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.24 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
9018.39.91 | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
9018.39.99 | Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada |
9018.90.10 | Instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa |
9019.20.10 | Aparelhos de oxigenoterapia |
9019.20.30 | Respiratórios de reanimação |
9019.20.40 | Respiradores automáticos (pulmões de aço) |
9020 | Máscaras contra gases |
9025.11.10 | Termômetros clínicos |
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.
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