O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 9° da Lei Complementar n° 596, de 27 de Janeiro de 2017 e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 507, de 30 de dezembro de 2014 que “estabelece os tipos de cartões a serem utilizados no Sistema de Transporte Público de Passageiros de Florianópolis”;
CONSIDERANDO que a utilização dos cartões (Estudante e Social Especial), ambos regulamentados pela Lei Complementar 507/14 (incisos III e IX do art. 1°) só é válida durante o período letivo;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 525, de 23 de março de 2020, no qual suspendeu “contados de 19 de março de 2020, as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente”, conforme alínea “c” do inciso II do art. 7°.
RESOLVE:
Art. 1° Inclui o inciso IV no §1° do art. 2° do Capítulo II da Portaria n° 003/20, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)” §1° (…):
IV – O embarque se dará por dinheiro ou cartão do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Florianópolis, com exceção dos Cartões Estudante e Estudante Social, ambos regulamentados pelos incisos III e IX do art. 1° da Lei Complementar 507/14.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 24 de março de 2020.
MICHEL DE ANDRADO MITTMANN
Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano