A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n° 612, de 28 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabelece as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde/ OMS decretou a situação do novo coronavírus como uma pandemia mundial;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 247, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n° 407, de 16 de março de 2020 e o n° 413, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n° 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1° O atendimento ao público e os serviços prestados na sede da Secretaria Adjunta de Justiça, da Superintendência de Administração Socioeducativa e unidades vinculadas, serão realizados via telefone, e-mail ou correspondência, no horário compreendido entre 7h30min e 13h30min (telefone e e-mail no Anexo I), conforme Art. 3°, do Decreto n° 416/2020.
§ 1° Caso haja a necessidade de atendimento presencial deverá ser agendada diretamente com o responsável pelo setor por e-mail ou telefone, informando sobre o horário e nome da pessoa.
§ 2° O atendimento presencial deverá respeitar as normas de segurança e vigilância sanitária, especialmente mantendo 1,5 m de distância entre as pessoas.
§ 3° Os processos originados fora da sede da Secretaria Adjunta de Justiça SAJU, serão recebidos pelo setor de Protocolo e distribuídos internamente no horário que consta no caput.
Art. 2° Os servidores que laboram em regime de expediente, na Secretaria Adjunta de Justiça e em suas Unidade vinculadas, deverão desenvolver suas atividades em regime de revezamento, em dias alternados, resguardando o quantitativo mínimo de servidores, devendo o superior imediato garantir a continuidade dos serviços e adotar medidas para demanda continua de trabalho e controle de produtividade.
§ 1° Os gestores dos Centros de Atendimento Socioeducativos – CASES poderão adotar escalas de revezamento, em dias alternados, para os servidores que laboram em regime de expediente, adotando também o horário de 7h30min e 13h30min, resguardando o quantitativo mínimo de servidores, devendo garantir a continuidade dos serviços essenciais e prioritários, especialmente os atendimentos técnicos e de saúde aos adolescentes internados, conforme Art. 15, § único, do Decreto n° 416/2020.
§ 2° Os servidores que estiverem em regime de revezamento, poderão ser convocados a qualquer momento, por decisão da chefia imediata, o qual também poderá suspender o revezamento, caso observe que o regime esteja trazendo prejuízo ao trabalho.
§ 3° Os servidores que se enquadrarem nos Arts. 6° (grupo de risco) e 7° (retorno e contato com infectados) do Decreto Estadual n° 416/2020, deverão cumprir suas atividades obrigatoriamente em regime de teletrabalho, mediante autorização do chefe imediato, validado pelo Superintendente de Administração Socioeducativa ou pela Secretária Adjunta de Justiça, devendo o servidor apresentar relatório semanal das atividades desenvolvidas.
Art. 3° Os servidores que estejam no grupo de risco deverão apresentar a chefia imediata (direção/gerência/coordenadoria/superintendência) o requerimento do Anexo II e os documentos comprobatórios de qual hipótese se enquadra no Art. 6°, do Decreto n° 416/2020, os seguintes documentos:
I – Laudo médico que indique a enfermidade;
II – Receituários de medicamento de uso contínuo;
III – Exames médico com indicação da enfermidade;
IV – Documentos de identificação (idoso);
§ 1° O chefe imediato encaminhará os documentos ao gestor máximo vinculado, os quais serão remetidos à Secretaria Adjunta de Justiça – SAJU via e-mail: gabsaju@sesp.mt.gov.br, para ulteriores encaminhamentos junto à Superintendência de Gestão de Pessoas.
§ 2° Caso existam servidores do grupo de risco que não possuam condições materiais de realizar atividades em teletrabalho, o próprio servidor deverá encaminhar requerimento fundamentado, com os documentos que constam caput, ao chefe imediato que após manifestação, submeterá o caso com os documentos comprobatórios ao gestor máximo vinculado, o qual também deverá se manifestar e remeter o caso para deliberação e providências da Secretaria Adjunta de Justiça – SAJU via e-mail: gabsaju@sesp.mt.gov.br, a qual após análise encaminhará, se autorizado à para a Superintendência de Gestão de Pessoas para fins de concessão de férias e licença-prêmio de ofício.
Art. 4° Aos servidores plantonistas pertencentes ao grupo de risco em atividades de teletrabalho será aplicada a legislação quanto ao pagamento de adicional noturno e de insalubridade.
Art. 5° O disposto nesta portaria não se aplica aos servidores da área operacional plantonistas e, exceto os do grupo de risco.
Art. 6° Ficam suspensas reuniões de trabalho, as quais deverão ser realizadas via videoconferência.
Art. 7° O registro de jornada de trabalho deverá se dar em folha de ponto manual.
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá, 24 de março 2020.
LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA
Secretária Adjunta de Justiça
CRISTIAN AUXILIADORA SIQUEIRA DA COSTA
Assessora Técnica
IBERE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Superintendente de Administração Socioeducativa
GLAUDER BENEDITO FIGUEIREDO PINHO
Coordenador de Segurança Socioeducativa
ELIANE ACOSTA DOS SANTOS
Coordenadoria de Atendimento Socioeducativo
ANEXO I
Setores |
|
Telefone |
Secretaria Adjunta de Justiça |
gabsaju@sesp.mt.gov.br |
65-3901-1380 – 65-98463-3157 |
Superintendência de Administração Socioeducativa |
suase@sesp.mt.gov.br |
65-36483233 – 65-999838240 |
Coordenadoria de Atendimento Socioeducativo |
coase@sesp.mt.gov.br |
65- 99953-8480 |
Coordenadoria de Segurança Socioeducativa |
css@sesp.mt.gov.br |
65-996343983 |
Gerência de Profissionalização e Saúde |
gps@sesp.mt.gov.br |
65-999380687 |
Gerência da Escola de Formação e Capacitação dos Servidores do Sistema Socioeducativo |
gefcss@sesp.mt.gov.br |
65-996349502 |
Gerencia de Acompanhamento ao Egresso |
gae@sesp.mt.gov.br |
65-996156439 |
Gerencia de Escolta e Operações Especializadas Socioeducativa |
geopes@sesp.mt.gov.br |
65-999839362 |
Gerencia de Inteligência do Sistema Socioeducativo |
giss@sesp.mt.gov.br |
65-984726519 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE GRUPO DE RISCO
(preencher e anexar os documentos Art. 3°)
Nome:
Matrícula:
Data de Nascimento:
Lotação:
Hipótese Grupo de Risco:
( ) maior de 60 (sessenta) anos
( ) Diabético(a)
( ) Hipertenso(a)
( ) com insuficiência renal crônica
( ) com doença respiratória crônica
( ) com doença cardiovascular
( ) com câncer
( ) com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico
( ) gestantes ou lactantes