O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 9° do Decreto n° 14.769, de 27 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), conforme Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARSCoV-2), no território sul-mato-grossense;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 15.395, de 19 de março de 2020, que institui o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 15.396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais – COVID-19, amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 15.397, de 20 de março de 2020, que determina a suspensão dos prazos administrativos no período de 20 de março de 2020 a 30 de abril de 2020 no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para evitar a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense;
CONSIDERANDO ainda que a licitação no âmbito da AGESUL é realizada de forma presencial, com o deslocamento de interessados de outros estados para entrega de propostas, bem como gerando a aglomeração de pessoas nos atos de recebimento de envelopes, abertura de documentos de habilitação e de propostas, condições que contrariam as recomendações de todas as autoridades na área de saúde;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas administrativas visando evitar a propagação interna do coronavírus constitui medida de interesse público primário;
RESOLVE:
Art. 1° O atendimento ao público, na forma presencial, no âmbito da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL, ficará suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias, o qual poderá ser prorrogado.
§ 1° Os prédios da AGESUL deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.
§ 2° O disposto no caput deste artigo não se aplica a situações de entrega de medições de contratos vigentes e a casos de perecimento de direito, cujos requerimentos poderão ser encaminhados ao e-mail gabinete@seinfra.ms.gov.br e serão avaliados pela autoridade competente, dentro de quarenta e oito horas da sua ciência.
Art. 2° Ficam suspensos, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de março de 2020, os processos administrativos de licitação em andamento no Órgão, o qual poderá ser prorrogado.
Art. 3° Fica implantado na AGESUL, em caráter temporário e por prazo determinado, o Regime Excepcional de Teletrabalho, aplicável às atividades que possam ser exercidas de forma remota, sem prejuízo do serviço público, e, cujos resultados sejam efetivamente mensuráveis, com efeitos equiparados aos de autuação presencial.
Art. 4° O prazo de adoção do Regime de Teletrabalho na AGESUL será de 15 (quinze) dias, passível de prorrogação, se necessário, e em função das mesmas razões que autorizaram a sua implantação.
Art. 5° A adesão ao Regime de Teletrabalho deverá ser pactuada diretamente com as chefias imediatas, mediante requerimento do servidor interessado e estabelecimento das metas individuais a serem alcançadas no período, observado o disposto no Decreto Estadual n° 15.395, de 2020.
Parágrafo único. As metas individuais serão formalizadas em Ordem de Serviço específica, emitida pela chefia imediata do servidor, que poderá submetê-la à prévia apreciação do Diretor-presidente para anuência.
Art. 6° Os servidores em Regime de Teletrabalho poderão ser convocados, a qualquer momento, para realizar atividades presenciais, observadas, para tanto, todas as medidas preventivas e de segurança exigidas para a ocasião.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2020.
Campo Grande-MS, 23 de março de 2020.
EMERSON ANTÔNIO MARQUES PEREIRA
Diretor-Presidente da AGESUL (em exercício)