O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguintes produtos: feijão carioquinha tipos 1 e 2 conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2020.
Campo Grande, 24 de março de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2.747, DE 24 DE MARÇO DE 2020
CEREAIS |
||||
FEIJAO |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
313 |
FEIJÃO CARIOQUINHA – ENSACADA SC 60 KG – 1SC |
2 |
229,80 |
A |
70462 |
FEIJÃO CARIOQUINHA – ENSACADA SC 60 KG (OP. INTEREST.) – 1SC |
3 |
261,00 |
A |
62948 |
FEIJÃO CARIOQUINHA – FD 30 KG – 1FD |
2 |
114,90 |
A |
70463 |
FEIJÃO CARIOQUINHA – FD 30 KG (OP. INTERST.) – 1FD |
3 |
130,50 |
A |
14782 |
FEIJÃO CARIOQUINHA – GRANEL KG – 1KG |
2 |
3,83 |
A |
70461 |
FEIJÃO CARIOQUINHA – GRANEL KG (OP. INTEREST.) – 1KG |
3 |
4,35 |
A |
62950 |
FEIJÃO CARIOQUINHA – T2 – KG – 1KG |
2 |
3,13 |
A |
70464 |
FEIJÃO CARIOQUINHA – T2 – KG (OP. INTEREST.) – 1KG |
3 |
3,55 |
A |
62963 |
FEIJÃO CARIOQUINHA – T2 – SC 60 KG – 1SC |
2 |
187,80 |
A |
70465 |
FEIJÃO CARIOQUINHA – T2 – SC 60 KG (OP. INTERST.) – 1SC |
3 |
213,00 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 – VRP Valor Real Pesquisado
3 – VRP Operação Interestadual