Altera o Ato COTEPE ICMS 2/09, que dispõe sobre o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02, de 28/06/02.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Cláusula primeira Fica acrescido ao subitem 6.3 do anexo, Manual de Instrução do Ato COTEPE ICMS 2/09, de 17 de fevereiro de 2009, o subitem 6.3.1 com a seguinte redação:
“6.3.1. Na hipótese de não haver gasolina A e/ou óleo diesel em estoque, o destinatário desse relatório será a refinaria de petróleo indicada em ATO COTEPE/ICMS, devendo o imposto ser provisionado.”.
Cláusula segunda Este Ato COTEPE entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA