O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 623/2020 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo n° 2020.11209.11209.0.015357 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogadas, até o dia 30 de junho de 2020, todas as licenças e autorizações emitidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para eventos com público superior a 100 (cem) pessoas, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 4.778, de 16 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 25 de março de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil