Publica a versão 10 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, resolve:
1 Publicar a versão 10 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores.
2 O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
3 Fica revogada a Circular CAIXA nº 893, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2020, Edição 35, Seção 1, Página 64.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente Em exercício
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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