(DOU de 28/10/2012)
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD.
Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro, em Brasília, resolveu:
Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, conforme incisos:
I.O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute:
Código |
Versão |
leiaute instituído por |
Obrigatoriedade (Início)
|
001 |
100 |
Ato COTEPE |
01/01/2008 |
002 |
101 |
Ato COTEPE |
01/01/2009 |
003 |
102 |
Ato COTEPE |
01/01/2010 |
004 |
103 |
Ato COTEPE |
01/01/2011 |
005 |
104 |
Ato COTEPE |
01/01/2012 |
006 |
105 |
Ato COTEPE |
01/07/2012 |
007 |
106 |
Ato COTEPE |
01/01/2013 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA