O Governador do Estado da Paraíba, por meio dos Decretos n° 40.145/2020 (DOE 27.03.2020) e 40.146/2020, altera o RICMS/PB, quanto ao regime de substituição tributária aplicado nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

O Decreto n° 40.145/2020 reduz, de 56,99% para 49,17%, o percentual de MVA Original a ser utilizado nas operações com os produtos tampões higiênicos e absorventes higiênicos externo, a partir de 01.04.2020.

Já o Decreto n° 40.146/2020 majora, de 41,34% para 49,17%, o percentual de MVA Original a ser utilizado nas operações com fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 e fraldas de fibras têxteis.

Frisa-se que, as alterações nos percentuais de MVA Original, implicam, consequentemente, na alteração nos percentuais de MVA Ajustada.

Fiscal 

TributaNet Consultoria