A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista as disposições do Decreto Municipal n° 8.853, de 23 de março de 2020, bem assim as disposições das Portarias SEDET n° 015, de 18 de março de 2020 e 016, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Em decorrência da suspensão do atendimento presencial e do expediente interno no âmbito da SEDET, como resultado das medidas de prevenção da Covid-19, os prazos para a prática de atos processuais e requerimentos de renovação de licenciamentos administrativos sob competência do órgão ficam assim estabelecidos:
I – até a data de 19 (dezenove) de abril de 2020: para o oferecimento de defesas administrativas pelos interessados, cumprimento de diligências para prestação de informações e juntadas de documentos, relativamente a prazos que deveriam ser cumpridos originariamente a partir de 23 de março de 2020 até aquela data limite;
II – até a data de 19 (dezenove) de junho de 2020: para a solicitação de renovação de licenças administrativas urbanísticas e ambientais cujas datas de expiração ocorram a partir de 23 de março de 2020 até aquela data limite.
Parágrafo único. Ficam prorrogados até a data de 19 de abril de 2020 os efeitos das certidões de viabilidade expedidas pela SEDET, cujos prazos expirariam a partir de 23 de março de 2020 até aquela data limite.
Art. 2° Para fins do disposto no inciso II do caput do art. 1°, as licenças administrativas urbanísticas e ambientais expiradas a partir de 23 de março de 2020 continuarão excepcionalmente vigentes até a data de 19 de junho de 2020, desde que até esta data limite seja requerida tempestivamente a sua renovação, atendidos os demais pressupostos legais, dentre eles:
I – a instrução documental processual adequada quando do ingresso do pedido;
II – o pagamento das taxas e encargos administrativos legalmente exigíveis.
Art. 3° Em atendimento aos prazos de quarentena determinados no Decreto n° 8.853, de 23 de março de 2020, a prática dos atos administrativos referidos nos incisos do art. 1° desta Portaria será restabelecida regularmente quando do retorno das suas atividades, salvo se, por determinação superveniente do Poder Executivo Municipal, forem baixadas novas medidas administrativas restritivas ao funcionamento das atividades da SEDET.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 27 de Março de 2020.
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
Secretária/SEDET