O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas adiante indicadas à Tabela 3.14 do artigo 1° da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:
“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Dia% Cola (116) | Dia% Outras (117) |
GARRAFA DE VIDRO COMUM | ||
até 260 ml | ||
de 261 a 599 ml | ||
de 600 a 999 ml | ||
igual ou de mais 1000 ml | ||
VIDRO DESCARTÁVEL | ||
até 360 ml | ||
de 361 a 660 ml | ||
de 661 a 1200 ml | ||
EMBALAGEM PET | ||
até 260 ml | ||
de 261 a 400 ml | ||
de 401 a 660 ml | ||
de 661 a 1200 ml | 3,29 | |
de 1201 a 1750 ml | ||
de 1751 a 2499 ml | 2,99 | 2,99 |
de 2500 a 2749 ml | ||
igual ou acima de 2750 ml | ||
LATA | ||
Até 310 ml | ||
de 311 a 360 ml | 2,29 | |
de 361 a 660 ml |
” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as notas de rodapé 116 e 117 a tabelas do artigo 1° da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:
“(116) Refrigerantes da marca Dia% Cola, inclusive light, zero ou diet.
(117) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.