O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as Colunas “Rio Claro” e “Tag Bier” à Tabela “4.30 OUTRAS MARCAS” do artigo 1° da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:
“
Descrição/Tipo de produto |
Rio Claro |
Tag Bier |
Garrafa de vidro retornável- |
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até 360 ml |
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de 361 a 660 ml |
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de 661 a 1000ml |
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Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
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até 270 ml |
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de 271 a 310ml |
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de 311 a 360 ml |
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de 361 a 660 ml |
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acima de 661 ml |
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Lata |
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até 310 ml |
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de 311 a 360 ml |
1,69 |
2,39 |
de 361 a 660 ml |
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|
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.