O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e observado o disposto no inciso XXV do art. 5° da Constituição Federal, no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e
DECRETA:
Horário de funcionamento dos atacados
Art. 1° Não se aplica aos atacados a previsão contida no art. 6° do Decreto n° 32.287, de março de 2020.
Da Remessa Obrigatória ao Procurador Geral do Município para homologação nos casos de dispensa elencados nos incisos IV, VII, XII, XIII e XX do art. 24 da Lei n° 8.666/93 e inexigibilidade de licitação.
Art. 2° Fica suspensa, a partir de 20 de março de 2020, a aplicação dos seguintes dispositivos legais, apenas no que tange à necessidade de homologação por parte do Procurador Geral dos pareceres emitidos pelas Representações da Procuradoria nas Secretarias e pelas Assessorias Jurídicas da administração indireta, enquanto perdurarem os efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional:
I – art. 11 do Decreto n° 21.538, de 2011;
II – art. 27 do Decreto n° 22.542, de 2012;
III – art. 10, §4° do Decreto n° 23.750, de 2013;
IV – art.11, §4° do Decreto n° 25.785, de 2015;
V – art. 12, §4° do Decreto n° 32.100, de 2020.
Disposições finais
Art. 3° Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de março de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ALBERTO MAGALHÃES PIMENTEL JÚNIOR
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para A Mulheres, Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município
(*) Republicado no DOE de 31.03.2020, por ter saído com incorreções no original.