O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 26, dentro dos objetivos dos incisos V e XII, do artigo 3°, todos de seu Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n° 10.941/02;
CONSIDERANDO que a fiscalização consiste no acompanhamento permanente, administrativo ou em campo, do Serviço Público de Transporte por Táxi visando o cumprimento dos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal, do Regulamento do Serviço de Táxi de Belo Horizonte e de normas complementares.
CONSIDERANDO que o art. 193 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte estabelece competência municipal para organizar, dirigir, coordenar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, bem como a Lei n° 12.587/2012 que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o §3° do artigo 36, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n° 047/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° Poderá o prazo constante no “caput” deste artigo e nos §§1° e 2° ser prorrogado até último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano em que completarem 07 (sete) anos de fabricação, mediante vistoria trimestral.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020
CELIO FREITAS BOUZADA
Presidente