Com a publicação da MP 932/2020, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
Como ficaram as alíquotas?
A redução foi de 50%, mas não abrange todas as entidades. As alteradas foram:
– Sescoop: de 2,5% para 1,25%
– Sesi, Sesc e Sest: de 1,5 % para 0,75%
– Senac, Senai e Senat: de 1% para 0,5%
– Senar (Sobre a folha de pagamento): de 2,5% para 1,25%
– Senar (Sobre Comercialização PJ): de 0,25% para 0,125%
– Senar (Sobre Comercialização PF): de 0,20% para 0,1%
Quando mudam as alíquotas?
A Medida Provisória determina que as mudanças entram em vigor a partir de 1º de abril de 2020 e vai até 30 de junho de 2020, ou seja, será aplicada nas folhas de Abril, Maio e Junho/2020.
Quais empresas serão beneficiadas?
Todas as empresas que já recolhem valores para outras entidades serão beneficiadas.
E como sei qual será a nova alíquota total de terceiros da minha empresa?
Para isso, você deve conferir o Anexo II da IN 971/2009 e somar os percentuais de cada entidade, considerando a redução acima.
Ex.:
FPAS 507 = Salário Educação: 2,5% + Incra: 0,2% + Senai: 0,5% + Sesi:0,75% +Sebrae: 0,6%
Total: 4,55%
Ou seja, houve uma redução de 5,8% para 4,55%
⛔ Entra em vigor:
Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Ainda não foi publicado, porém espera-se um ajuste no eSocial, provavelmente através de uma Nota Técnica. E na Sefip, provavelmente uma ADE Codac, explicando como lançar essa redução.
Tributanet Consultoria