O Governador do Estado do Maranhão, por meio da Medida Provisória n° 309/2020 (DOE de 27.03.2020), concede isenção do ICMS, até 31.07.2020, nas operações internas e de importação com os produtos que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
A isenção aplica-se aos seguintes produtos:
a) álcool em gel (NCM 2207.20.1);
b) insumos para fabricar álcool gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;
c) luvas médicas (NCM 4015.1);
d) máscaras médicas (NCM 9020.00);
e) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11);
f) álcool 70% (NCM 2208.30.90).
Anteriormente, a alíquota interna das referidas mercadoria havia sido reduzida por meio da Medida Provisória n° 307/2020, ora revogada.
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